quinta-feira, 19 de maio de 2011

Conceitos Relacionados à Amortização

Existem alguns termos que são usados no meio econômico/financeiro em relação à amortização que é interessante conhecer. São eles:
  • Credor ou mutuante: É a pessoa que mutua, ou seja, que cede o empréstimo.
  • Devedor ou mutuário: É aquele que recebe alguma coisa por empréstimo.
  • Taxa de juros: É a taxa acordada entre as partes. É sempre calculada sobre o saldo devedor, também é chamada de custo do dinheiro.
  • Prazo de carência: Corresponde ao período compreendido entre o prazo de utilização e o pagamento da primeira amortização.
  • Prazo de utilização: Corresponde ao intervalo de tempo durante o qual o empréstimo é transferido do credor para o devedor.
  • Prazo de amortização: É o intervalo de tempo durante o qual são pagas as amortizações.
  • Parcelas de amortização: Correspondem às parcelas de devolução do principal.
  • Prestação: É a soma da amortização acrescida de juros e encargos.

Sucesso

Gente, bastante interessante essas dicas para obter sucesso, vejam!


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Os principais sistemas de amortização

Os principais sistemas de amortização são:

1. Sistema de Pagamento único: um único pagamento no final.
2. Sistema de Pagamentos variáveis: vários pagamentos diferenciados.
3. Sistema Americano: pagamento no final com juros calculados período a período.
4. Sistema de Amortização Constante (SAC): a amortização da dívida é constante e igual em cada período.
5. Sistema Price ou Francês (PRICE): as prestações são iguais.
6. Sistema de Amortização Misto (SAM): os pagamentos são as médias dos sistemas SAC e Price.
7. Sistema Alemão: os juros são pagos antecipadamente com prestações iguais, exceto o primeiro pagamento que corresponde aos juros cobrados no momento da operação.

Em todos os sistemas de amortização, cada pagamento é a soma do valor amortizado com os juros do saldo devedor. Farei um breve comentário sobre o Sistema de Amortização Francês (conhecido como Tabela Price) e Sistema de Amortização Constante (SAC):


1- SAC (Sistema de Amortização Constante)


Pode ser definido como um sistema de amortização de uma dívida em prestações periódicas, sucessivas e decrescentes em progressões aritméticas, em que o valor da prestação é composto de uma parcela de juros uniformemente decrescente e a outra é de amortização que permanece constante.


O sistema bancário utiliza esse sistema, geralmente, para empréstimos de longo prazo.

Exemplo:

Um empréstimo de R$: 24.000,00 foi realizado através do SAC. O pagamento será realizado em 4 anos, sendo 1 pagamento por ano, a uma taxa de 8% ao ano.


2- Sistema Price - Sistema Francês de Amortização
Também conhecido como “Sistema de Prestações Constantes” ou “Tabela Price“, recebeu esse nome em homenagem ao economista inglês Richard Price, que incorporou a teoria de juro composto às amortizações de empréstimo. O nome de Sistema de Amortização Francês dá-se pelo fato de que foi utilizado pela primeira vez na França, no século XIX.

Esse sistema caracteriza-se pelo pagamento do empréstimo com prestações iguais, periódicas e sucessivas. É utilizado pelas instituições financeiras e pelo comércio em geral. As prestações pagas são compostas por uma parcela de juros e outra de amortização. Como as prestações são constantes a medida em que a dívida diminui os juros também diminuem e, conseqüentemente, as quotas de amortização aumentam.

Exemplo:

Marcos fez um empréstimo de R$ 75.000,00 para sua indústria moveleira para pagar em 10 bimestres com prestações iguais e consecutivas, sem entrada, à taxa de 5% ao bimestre.


Douglas Freitas

Exigencias legais em relação ao registro de funcionarios.

EXIGÊNCIAS
Os registros de empregados, devidamente atualizados, deverão obedecer à numeração seqüencial, por estabelecimento.
O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho à exceção do registro de empregados do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento.
MÓDULOS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA DE CONTROLE
O sistema informatizado, conterá no mínimo 6 (seis) módulos assim constituídos:
I - registro de empregados com os seguintes dados:
a) identificação do empregado com nome completo, filiação data e local de nascimento, sexo, endereço completo, número no Cadastro de Pessoa Física - CPF, número, data e local de emissão da Carteira de Identidade e número, série e data de expedição da Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) data de admissão e de desligamento;

c) cargo e função;

d) número de identificação e data de cadastramento no Programa de Integração Social - PIS, ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;

e) registro de acidente no trabalho ou doença profissional, quando de sua ocorrência;

f) grau de instrução e habilitação profissional com especificação do registro no Conselho Regional, quando for o caso.
II - valor da remuneração e sua forma de pagamento incluindo gratificações adicionais e demais parcelas salariais decorrentes de lei acordo ou convenção coletiva.

III - local e jornada de trabalho.

IV - registro dos descansos obrigatórios na jornada diária semanal e anual.

V - afastamentos legais

VI - informações sobre segurança e saúde do trabalhador, sobretudo as referentes a:
a) participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;

b) data do último exame médico periódico;

c ) treinamento previsto nas normas regulamentadoras.
No caso de trabalhador de nacionalidade estrangeira, além das informações constantes no inciso I, alínea "a" acima, deverão constar as relativas ao número e validade da Carteira de Identidade, tipo de visto, número, série e data de expedição e validade da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O histórico dos registros nos módulos de informações observará as especificações contidas no Anexo I da Portaria MTb 1121/95. Para obter o download do Anexo I referido, clique nos links abaixo:
Anexo 01 parte 01
Anexo 01 parte 02

Depreciação Acumulada

A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal.
Referida perda de valor dos ativos, que têm por objeto bens físicos do ativo imobilizado das empresas, será registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa (encargos de depreciação do período de apuração) que terão como contrapartida contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo permanente (RIR/1999, art. 305).
partir de 1o/01/1996, tendo em vista o fim da correção monetária das demonstrações financeiras, as quotas de depreciação a serem registradas na escrituração como custo ou despesa serão calculadas mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o valor em Reais do custo de aquisição registrado contabilmente.
Até 31/12/1998, a SRF não havia fixado, para efeitos fiscais, o prazo de vida útil para cada espécie de bem. Admitiam-se até então as taxas anuais de depreciação, resultantes da jurisprudência administrativa (IN SRF nº 2, de 1969).

Como será calculada a depreciação de bens adquiridos usados?

O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):
  1. metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
  2. restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.



Serão considerados "fora-de-estrada" os caminhões construídos especialmente para serviços pesados, destinados ao transporte de minérios, pedras, terras com pedras e materiais semelhantes, utilizados dentro dos limites das obras ou minas.
  A legislação do imposto sobre a renda leva em consideração na fixação do prazo de vida útil admissível para cada espécie de bem as condições normais ou médias de sua utilização, ficando, todavia, assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação quando adotar taxa superior à usualmente admitida, mediante laudo do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica (RIR/1999, art. 310, §§ 1º e 2º).

Quais os bens que podem ser depreciados?

Podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais, obsolescência normal, inclusive edifícios e construções, bem como projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos (para projetos florestais vide PN CST nº 18, de 1979). A partir de 1º/01/1996, somente será admitida, para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação de bens móveis ou imóveis que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial (RIR/1999, arts. 305 e 307).

Fonte: 
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr360a373.htm

Ficha de registro de empregado

Amortização Acumulada

Representa a conta que retifica o valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente; a redução do valor contábil será calculada anualmente através laudo pericial, é conta redutora do Ativo, tem saldo credor.

Definição: amortização acumulada é a soma cumulativa de todos os amortização de despesas que até agora tem sido imputado um activo intangível . Amortização acumulada é registado no balanço como um contra conta do ativo, por isso é posicionado abaixo da linha de item de ativo intangível não amortizado, o valor líquido dos activos intangíveis é listado imediatamente abaixo dela.
Não é comum para a comunicação amortização acumulada como um item separado no balanço. Mais apresentações típicas devem incluir amortização acumulada na depreciação acumulada item de linha, ou apresentar bens intangíveis líquido da amortização acumulada.
O custo de um activo intangível que ainda não foi cobrada a despesa de amortização é chamado de líquido da amortização acumulada, e é calculado como o custo inicial de um activo intangível, menos a sua amortização acumulada.

Douglas Freitas