quinta-feira, 19 de maio de 2011

Exigencias legais em relação ao registro de funcionarios.

EXIGÊNCIAS
Os registros de empregados, devidamente atualizados, deverão obedecer à numeração seqüencial, por estabelecimento.
O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho à exceção do registro de empregados do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento.
MÓDULOS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA DE CONTROLE
O sistema informatizado, conterá no mínimo 6 (seis) módulos assim constituídos:
I - registro de empregados com os seguintes dados:
a) identificação do empregado com nome completo, filiação data e local de nascimento, sexo, endereço completo, número no Cadastro de Pessoa Física - CPF, número, data e local de emissão da Carteira de Identidade e número, série e data de expedição da Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) data de admissão e de desligamento;

c) cargo e função;

d) número de identificação e data de cadastramento no Programa de Integração Social - PIS, ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;

e) registro de acidente no trabalho ou doença profissional, quando de sua ocorrência;

f) grau de instrução e habilitação profissional com especificação do registro no Conselho Regional, quando for o caso.
II - valor da remuneração e sua forma de pagamento incluindo gratificações adicionais e demais parcelas salariais decorrentes de lei acordo ou convenção coletiva.

III - local e jornada de trabalho.

IV - registro dos descansos obrigatórios na jornada diária semanal e anual.

V - afastamentos legais

VI - informações sobre segurança e saúde do trabalhador, sobretudo as referentes a:
a) participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;

b) data do último exame médico periódico;

c ) treinamento previsto nas normas regulamentadoras.
No caso de trabalhador de nacionalidade estrangeira, além das informações constantes no inciso I, alínea "a" acima, deverão constar as relativas ao número e validade da Carteira de Identidade, tipo de visto, número, série e data de expedição e validade da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O histórico dos registros nos módulos de informações observará as especificações contidas no Anexo I da Portaria MTb 1121/95. Para obter o download do Anexo I referido, clique nos links abaixo:
Anexo 01 parte 01
Anexo 01 parte 02

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